18 de janeiro de 2026

De Parnaso de Além-Túmulo aos Algoritmos de IA

Por O Redator Espírita
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A Voz dos Mortos em Julgamento: De Parnaso de Além-Túmulo aos Algoritmos de IA

O Atual Dilema Ético

Em qualquer época, o ser humano sempre buscou ouvir aqueles que partiram. Essa busca atravessa culturas, religiões e séculos, assumindo formas diversas conforme o conhecimento e os recursos disponíveis em cada tempo. Houve um período em que a escrita mediúnica provocou espanto e controvérsia ao sugerir que a morte não interrompe a capacidade de pensar, recordar e criar. Em outro, mais recente, máquinas passaram a produzir textos que imitam com perfeição vozes do passado, levantando novas perguntas sobre autoria, identidade e verdade. Entre esses dois extremos, aparentemente distantes, existe um fio condutor: o desejo humano de compreender se a consciência sobrevive ao corpo e de que maneira ela pode se expressar.

O caso das obras psicografadas atribuídas a Humberto de Campos marcou profundamente a história cultural e jurídica brasileira, não apenas por envolver nomes conhecidos, mas por expor, de forma clara, o desconforto da sociedade diante da ideia de que um morto pudesse continuar falando ao mundo dos vivos. Décadas depois, a ascensão das inteligências artificiais reacende esse mesmo desconforto sob outra roupagem. Agora, não é mais um médium escrevendo que provoca desconforto, mas a possibilidade da escrita oriunda de um algoritmo. Não é mais a dúvida entre genialidade e mediunidade, mas entre consciência e cálculo matemático.

Esta reflexão nasce justamente desse encontro entre passado e presente. Ao revisitar um julgamento emblemático e colocá-lo em diálogo com os desafios éticos, jurídicos e espirituais do nosso tempo, propõe-se um olhar sereno e esclarecedor sobre o que realmente está em jogo quando se fala em “voz dos mortos”. Mais do que decidir quem escreve melhor, se um médium ou uma máquina, importa compreender por que essa distinção continua sendo fundamental para quem busca, com responsabilidade e respeito, compreender a realidade espiritual.

O Gancho Histórico: O Caso Humberto de Campos (1944)

Poucos episódios da história cultural e jurídica brasileira revelam com tanta clareza o choque entre o mundo material e a hipótese da sobrevivência da alma quanto o processo judicial envolvendo a obra psicografada atribuída a Humberto de Campos. Em meados da década de 1940, o Brasil assistiu a um debate que ultrapassou os limites do foro e ganhou as páginas dos jornais, as rodas intelectuais e as conversas domésticas.

Não se discutia apenas a autoria de livros, mas algo muito mais profundo: quem fala quando um morto escreve?

Humberto de Campos, membro da Academia Brasileira de Letras, cronista brilhante e figura respeitada da intelectualidade nacional, havia desencarnado em 1934. Ainda em vida terrena, teria elogiado a primeira edição de “Parnaso”, em 1932. Anos depois, em 1935, a segunda edição já contava com sua participação, agora em espírito, mantendo estilo, ironia, lirismo e traços reconhecíveis por leitores atentos. Obras como Crônicas de Além-Túmulo despertaram fascínio em muitos e indignação em outros. Para os céticos, tratava-se de um médium talentoso imitando o estilo de um autor consagrado. Para os espíritas, era a continuidade natural da vida espiritual se manifestando por meio da mediunidade.

O conflito ganhou contornos jurídicos quando a viúva de Humberto de Campos, entendendo que aquelas obras utilizavam o nome e o estilo do marido, ingressou com ação judicial contra Chico Xavier e a Federação Espírita Brasileira. O pedido era claro: se aquelas obras pertenciam intelectualmente a Humberto de Campos, então os direitos autorais deveriam ser destinados à família. Caso contrário, se fossem fruto exclusivo da pena de Chico Xavier, então se trataria de um caso de apropriação indevida, um plágio moral e literário.

O dilema colocado diante da Justiça era desconcertante. Aceitar a tese espírita significaria, ainda que indiretamente, reconhecer a possibilidade de um autor falecido produzir obras novas. Rejeitá-la implicaria acusar Chico Xavier de fraude intelectual, algo que colidia com sua vida de absoluta simplicidade, ausência de ganhos pessoais e reconhecida idoneidade moral. A Justiça brasileira, chamada a decidir não sobre a existência da vida espiritual, mas sobre os efeitos civis de uma obra atribuída a um morto, optou por um caminho pragmático.

A decisão histórica afirmou que a lei não reconhece direito de propriedade intelectual a autores falecidos no que se refere a obras produzidas após a morte. Em termos práticos, considerou-se que aquelas obras não poderiam gerar direitos patrimoniais para os herdeiros, pois não se enquadravam na legislação vigente sobre direitos autorais. O processo foi arquivado, permitindo a continuidade da publicação das psicografias, mas sem estabelecer um precedente jurídico que reconhecesse, formalmente, a autoria espiritual.

Esse julgamento não encerrou o debate; pelo contrário, cristalizou uma tensão que permanece viva até hoje. De um lado, a mediunidade como fenômeno espiritual legítimo, analisado por Allan Kardec com método e prudência. De outro, a dificuldade do Direito positivo em lidar com algo que escapa aos seus instrumentos tradicionais. Naquele momento histórico, a pergunta que ecoava era simples e profunda: Chico Xavier era um gênio literário capaz de imitar com perfeição estilos alheios ou um intermediário fiel entre dois planos da vida?

O Salto para 2026: O “Parnaso de Algoritmos”

Avançamos quase um século desde o lançamento de Parnaso de Além-Túmulo, e o mundo se encontra diante de um novo espanto. Se antes o problema era explicar como um homem simples, sem formação acadêmica refinada, poderia produzir textos com elevada qualidade literária atribuídos a autores mortos, hoje a perplexidade assume outra forma. Máquinas escrevem. Algoritmos produzem poemas. Sistemas artificiais geram crônicas, sonetos e romances inteiros em segundos, imitando estilos com precisão assustadora.

Em 2026, já não causa surpresa que uma inteligência artificial seja alimentada com toda a obra de um autor falecido e, a partir daí, passe a gerar textos inéditos que reproduzem vocabulário, ritmo, estrutura sintática e até certas idiossincrasias estilísticas. Uma IA pode escrever como Machado de Assis, como Fernando Pessoa, como Humberto de Campos. Pode produzir algo que, a um leitor desavisado, soe “autêntico”. E aqui surge um paralelo inquietante com o passado.

Na década de 1930, parte da elite intelectual se perguntava se Chico Xavier era um gênio disfarçado de médium ou um instrumento de algo que transcendia sua própria personalidade. Em 2026, a pergunta muda de roupagem, mas não perde profundidade. Quando lemos um texto produzido por uma IA que imita um autor morto, estamos diante de inspiração espiritual ou de mero cálculo probabilístico?

Existe ali alguma “voz” ou apenas uma sofisticada recombinação estatística de palavras?

Esse novo cenário pode ser chamado, sem exagero, de um “Parnaso de Algoritmos”. Assim como a coletânea psicografada reuniu vozes do além, a tecnologia atual reúne estilos do passado, reanimando-os artificialmente. No entanto, a semelhança termina na superfície. A IA não reivindica autoria espiritual, não afirma ser a consciência sobrevivente de ninguém. Ela apenas simula. O problema surge quando humanos passam a atribuir sentido existencial, emocional ou até espiritual a essas simulações.

A diferença fundamental entre os dois momentos históricos está no agente produtor do texto. No caso de Chico Xavier, havia um médium consciente, responsável moralmente pelo que escrevia, submetido a avaliações éticas, doutrinárias e pessoais. No caso da IA, não há consciência, intenção ou responsabilidade moral. Há código, dados e objetivos definidos por programadores. Ainda assim, o efeito psicológico sobre o leitor pode ser semelhante. A emoção despertada por um poema “novo” de um autor morto pode ser real, mesmo que a fonte não o seja.

Essa confusão de planos exige reflexão serena. O Espiritismo sempre advertiu contra a ilusão da forma sem essência. Kardec ensinou que não basta a beleza do estilo para provar a identidade de um Espírito comunicante. Hoje, essa advertência ganha nova atualidade. Se uma máquina pode produzir textos belos, profundos e coerentes, o critério estético deixa de ser suficiente para qualquer julgamento sobre origem espiritual.

O Debate Informativo e Jurídico

Do ponto de vista jurídico, o mundo de 2026 é muito diferente daquele de 1944. Embora o Direito ainda tenha dificuldade em acompanhar a velocidade das transformações tecnológicas, houve avanços significativos na proteção da personalidade, inclusive após a morte. O uso da imagem, da voz e até de traços comportamentais de pessoas falecidas passou a ser regulado em diversos países, especialmente diante do fenômeno conhecido como “vida digital pós-morte”, ou digital afterlife.

Hoje, a reprodução da voz de um artista falecido por meio de Inteligência Artificial pode gerar processos judiciais. A utilização de sua imagem em campanhas publicitárias, mesmo com tecnologia de deepfake, é objeto de debates intensos e, em muitos casos, restrições legais. Diferentemente de 1944, quando a Justiça declarou não haver propriedade intelectual de autores mortos sobre obras supostamente novas, atualmente reconhece-se que a personalidade se projeta para além da vida física, ao menos no plano jurídico-civil.

Entretanto, essa proteção não resolve a questão central quando se trata de textos psicografados ou simulados. A lei pode regular o uso comercial de um nome ou de um estilo, mas não tem instrumentos para determinar autenticidade espiritual. Aqui surge uma distinção fundamental entre mimetismo e autoria. A IA mimetiza padrões. Ela identifica regularidades estatísticas e as reproduz. Não há ali intenção de comunicar uma experiência pessoal, uma memória vivida, uma consciência em continuidade.

No Espiritismo, quando se analisa uma comunicação mediúnica, busca-se algo além da forma. Kardec propôs critérios como coerência moral, elevação do pensamento, continuidade de ideias e, sobretudo, provas de identidade. Essas provas não se limitam ao estilo literário, mas incluem informações que o médium não poderia conhecer, referências íntimas, correções históricas ou dados que só fariam sentido à personalidade comunicante.

Pode-se falar, nesse contexto, em uma “assinatura fluídica”. Cada Espírito, ao se manifestar, imprime algo de sua individualidade espiritual, perceptível não apenas nas palavras, mas na vibração moral da mensagem. Já a IA possui, por assim dizer, uma “assinatura estatística”. Seu texto é o resultado de probabilidades, médias e correlações. Ele pode parecer profundo, mas não nasce de uma vivência consciente. Ele não recorda, não sente, não evolui.

Essa distinção é essencial para evitar confusões perigosas. O risco não está na tecnologia em si, mas no uso acrítico que se faz dela. Quando se atribui à IA um papel que ela não pode cumprir, abre-se espaço para enganos emocionais, manipulações e até exploração da dor alheia. O Direito pode e deve regular excessos, mas a educação moral e espiritual continua sendo insubstituível.

O Posicionamento Ético-Espírita

Do ponto de vista espírita, a questão da autoria espiritual está intimamente ligada à natureza da mediunidade. A comunicação entre os dois planos da vida exige a interação de duas consciências. Há o Espírito comunicante, com sua história, seus valores e suas limitações, e há o médium, com sua sensibilidade, seu preparo moral e sua responsabilidade. Esse encontro não é mecânico, nem automático. Ele envolve sintonia, afinidade e propósito.

A inteligência artificial, por mais avançada que seja, carece desse elemento essencial: a consciência.

Ela não pensa no sentido humano ou espiritual do termo. Ela processa. Não possui livre-arbítrio, não responde moralmente por seus atos, não tem intenção de esclarecer, consolar ou educar. Quando produz um texto “no estilo” de um autor falecido, cria-se algo que pode ser chamado, sem exagero, de um cadáver literário. A forma está ali, impressionante, mas a vida não.

O Espiritismo sempre combateu a mistificação, seja ela espiritual ou material. Kardec alertava para Espíritos levianos que se faziam passar por nomes respeitáveis, buscando apenas enganar. Hoje, a mistificação ganha roupagem tecnológica. Há o risco real de pessoas utilizarem IAs para forjar mensagens supostamente vindas de entes queridos desencarnados, explorando a saudade e a dor de famílias fragilizadas.

Essa prática é eticamente reprovável à luz da doutrina espírita. Consolar não é enganar. A verdadeira consolação nasce da verdade, mesmo quando ela exige esforço interior. Utilizar uma máquina para simular a voz de um filho, de um pai ou de um companheiro desencarnado pode produzir alívio momentâneo, mas tende a gerar confusão emocional e dependência psicológica. Além disso, banaliza a mediunidade, reduzindo-a a um truque técnico.

O compromisso espírita com a caridade inclui a caridade intelectual. Isso significa esclarecer, orientar e evitar ilusões. A tecnologia pode ser uma ferramenta útil em muitos campos, inclusive na divulgação do conhecimento, mas não deve ser confundida com fenômeno espiritual. Misturar esses planos é uma forma moderna de superstição, revestida de linguagem científica.

Conclusão: O que Define o Ser?

Ao longo desse percurso, do tribunal de 1944 aos algoritmos de 2026, uma pergunta persiste, talvez mais atual do que nunca: o que define o ser? Se uma inteligência artificial pode escrever um poema tecnicamente tão bom quanto aqueles atribuídos ao Parnaso de Além-Túmulo, onde reside, afinal, a prova da mediunidade?

Durante muito tempo, acreditou-se que o estilo literário era um forte indicativo de autoria espiritual. A semelhança formal impressionava, convencia e emocionava. Hoje, sabemos que a forma pode ser reproduzida artificialmente. Isso não invalida a mediunidade, mas desloca o eixo da análise. A prova já não pode repousar apenas na estética, porque a tecnologia alcançou esse território.

Talvez seja o momento de aprofundar critérios que sempre estiveram presentes, mas nem sempre valorizados.

A intenção moral da mensagem, sua coerência com princípios elevados, sua capacidade de promover o bem, ou seja, o esclarecimento e a responsabilidade pessoal são elementos que a máquina não pode simular de forma autêntica.

Mais ainda, a presença de informações privadas, desconhecidas do médium, e a continuidade lógica de uma consciência que evolui ao longo do tempo permanecem fora do alcance dos algoritmos.

A IA pode imitar o que fomos. Ela não pode expressar o que somos em essência. Não há ali dor superada, aprendizado moral, arrependimento sincero ou propósito educativo. Há eficiência, não há sentido existencial. O ser humano, encarnado ou desencarnado, é mais do que um conjunto de padrões linguísticos. É uma consciência em jornada.

Diante disso, o desafio contemporâneo não é escolher entre negar a tecnologia ou absolutizá-la, mas compreender seus limites. Assim como a Justiça de 1944 não julgou a existência da vida espiritual, mas estabeleceu balizas práticas, cabe a nós, hoje, discernir com maturidade. A voz dos mortos, quando legítima, não se impõe pela perfeição formal, mas pelo convite silencioso à transformação interior.

No fim, talvez a pergunta mais importante não seja se uma IA pode escrever como um morto, mas se nós, vivos, estamos dispostos a ouvir aquilo que nenhuma máquina pode dizer: o chamado à responsabilidade moral, à fraternidade e ao aperfeiçoamento do espírito. É nesse território que a mediunidade autêntica continua insubstituível, e é ali que a tecnologia, por mais avançada que seja, encontra seu limite natural.

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